Trabalhadores independentes a recibos verdes raramente precisam de gerar um SAF-T próprio. Explicamos quando há (e quando não há) obrigação, conforme uses o portal da AT ou software certificado.
A maioria dos trabalhadores independentes emite as suas faturas-recibo eletrónicas diretamente no Portal das Finanças (os antigos "recibos verdes"). Nesse caso, os documentos já ficam registados na AT no momento da emissão.
Como a comunicação é automática e feita pela própria AT, não tens de gerar nem comunicar um SAF-T à parte. A obrigação de comunicação está cumprida por desenho.
Se, em vez do portal, usares um software de faturação certificado para emitir as tuas faturas (alguns profissionais fazem-no para ter integração com contabilidade ou faturação recorrente), então passas a ter um SAF-T de faturação e a obrigação de comunicar mensalmente os seus elementos à AT.
Por outras palavras: a obrigação não nasce de seres "recibos verdes", nasce de emitires por software próprio em vez do portal da AT.
Profissionais no regime simplificado não têm contabilidade organizada e, por isso, não geram SAF-T de contabilidade nem comunicam inventários. Se tiveres contabilidade organizada, aí sim aplicam-se também essas obrigações — fala com o teu contabilista.
Se usas software certificado e queres conferir o teu ficheiro antes de comunicar, o SAF-T Viewer mostra os totais e deteta anomalias no teu browser, sem enviar nada.
Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.
Analisar o meu SAF-T →Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.