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Obrigações

Recibos verdes e SAF-T: tenho de comunicar alguma coisa?

Trabalhadores independentes a recibos verdes raramente precisam de gerar um SAF-T próprio. Explicamos quando há (e quando não há) obrigação, conforme uses o portal da AT ou software certificado.

O caso mais comum: faturas-recibo no Portal das Finanças

A maioria dos trabalhadores independentes emite as suas faturas-recibo eletrónicas diretamente no Portal das Finanças (os antigos "recibos verdes"). Nesse caso, os documentos já ficam registados na AT no momento da emissão.

Como a comunicação é automática e feita pela própria AT, não tens de gerar nem comunicar um SAF-T à parte. A obrigação de comunicação está cumprida por desenho.

Quando é que pode haver SAF-T

Se, em vez do portal, usares um software de faturação certificado para emitir as tuas faturas (alguns profissionais fazem-no para ter integração com contabilidade ou faturação recorrente), então passas a ter um SAF-T de faturação e a obrigação de comunicar mensalmente os seus elementos à AT.

Por outras palavras: a obrigação não nasce de seres "recibos verdes", nasce de emitires por software próprio em vez do portal da AT.

Resumo prático

E a contabilidade?

Profissionais no regime simplificado não têm contabilidade organizada e, por isso, não geram SAF-T de contabilidade nem comunicam inventários. Se tiveres contabilidade organizada, aí sim aplicam-se também essas obrigações — fala com o teu contabilista.

Se usas software certificado e queres conferir o teu ficheiro antes de comunicar, o SAF-T Viewer mostra os totais e deteta anomalias no teu browser, sem enviar nada.

Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.

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Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.