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Obrigações

Como comunicar os inventários à AT (SAF-T de inventários)

No início de cada ano há que comunicar o inventário à AT por SAF-T. Explicamos quem é obrigado, o prazo-base, como se gera o ficheiro e o que validar antes de entregar.

O que é a comunicação de inventários

Além da comunicação mensal das faturas, há uma obrigação anual: comunicar à AT o inventário (as existências em stock) reportado a 31 de dezembro. Faz-se através de um ficheiro SAF-T de inventários, com estrutura própria (versões 1.02 e 2.01), focada em artigos, quantidades e valores.

Quem é obrigado

A obrigação aplica-se, em regra, a quem tem contabilidade organizada e volume de negócios acima do limiar legal. Há dispensas para volumes de negócios baixos e para quem não tenha existências. Como os limiares mudam por via legislativa, confirma o teu caso com o contabilista.

Prazo-base

O inventário reportado a 31 de dezembro comunica-se, na regra-base, até ao final de janeiro do ano seguinte. Tal como nos outros prazos do SAF-T, pode haver prorrogações por despacho — confirma a data exata no Portal das Finanças.

Como se gera e comunica

Validar antes de comunicar

Vale a pena conferir o ficheiro antes de o entregar: valores negativos inesperados, artigos sem preço ou quantidades estranhas são sinais a rever na origem. O SAF-T Viewer lê também o SAF-T de inventários e mostra-te os artigos e totais no browser, sem enviar nada.

Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.

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Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.