Não comunicar o SAF-T, comunicar fora de prazo ou com erros pode dar lugar a coima. Explicamos o enquadramento-base no RGIT e como reduzir o risco — sem substituir aconselhamento.
A comunicação dos elementos das faturas (mensal) e dos inventários (anual) é uma obrigação declarativa acessória. Como qualquer obrigação fiscal, o seu incumprimento — falta de comunicação, comunicação fora de prazo ou com omissões/inexatidões — pode ser sancionado com coima.
O regime aplicável é o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Os valores concretos dependem do tipo de falta, de ser por negligência ou dolo, e de ser pessoa singular ou coletiva.
As coimas por falta ou atraso de obrigações declarativas acessórias situam-se, em regra, num intervalo que vai de algumas dezenas a alguns milhares de euros, sendo mais elevadas quando há dolo e para pessoas coletivas. A regularização voluntária antes de qualquer ação da AT costuma reduzir significativamente o valor.
Estes valores são indicativos e mudam por via legislativa. Não uses esta página para calcular uma coima concreta — confirma sempre o enquadramento atual.
A melhor proteção é cumprir o prazo e comunicar dados corretos. Antes de cada comunicação, valida o ficheiro para apanhar omissões e incoerências na origem; se detetares uma falha já depois do prazo, regulariza o quanto antes, de forma voluntária.
Carrega o teu SAF-T no SAF-T Viewer para confirmar que não há saltos de numeração, séries em falta ou totais incoerentes antes de comunicar — tudo no teu browser.
Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.
Analisar o meu SAF-T →Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.